Formação notarial escrita de dentro da bancada — para escreventes que executam o ato, e para advogados, corretores e clientes que chegam do outro lado do balcão.
Erra-se por poder genérico onde a lei pedia poder especial. Por forma particular onde a lei pedia pública. Por deixar o outorgado assinar a rogo pela mãe analfabeta.
São poucos erros, recorrentes, cometidos em pé, com o cliente esperando. E cobrados anos depois, quando alguém tenta registrar a escritura.
Do lado de fora, a mesma cegueira ao contrário: o advogado redige uma minuta que voltará, o corretor não reconhece o sinal amarelo numa procuração antiga, o cliente assina sem entender que entregou uma chave-mestra.
Os dois lados erram por não enxergar o outro.
Os dois lados da mesma moeda
Um ato só. Duas pessoas o vivem de lados opostos do balcão — e quase nunca enxergam o que o outro vê. Aqui, as duas faces vêm no mesmo capítulo.
Escreventes · substitutos · auxiliares · estagiários · estudantes do extrajudicial
Advogados · corretores de imóveis · assistentes jurídicos · clientes
Não são dois cursos vendidos juntos. É o mesmo assunto, com as duas faces lado a lado — porque é assim que ele acontece.
Um ato por curso. Aulas curtas em vídeo, com o material escrito completo — autônomo, pesquisável, feito para consultar durante o atendimento.
Poderes expressos e especiais, forma, assinatura a rogo, substabelecimento e os erros que geram nulidade. Curso completo, com certificado.
Fundamentos, vocação hereditária, procedimento, partilha e escritura.
Usucapião extrajudicial e constatação. O ato onde advogado e escrevente trabalham juntos.
Cartório na Prática é curso livre de aperfeiçoamento profissional. Não confere habilitação para o exercício de atividade notarial ou registral, não substitui formação exigida por lei nem as exigências legais de ingresso na função. Não representa a posição de nenhuma serventia, colégio ou entidade de classe. É o que um profissional aprendeu na bancada, organizado para quem precisa aprender também.
A procuração é o primeiro ato que o escrevente aprende e o que mais chega ao balcão. Um curso completo sobre ele não deveria ficar atrás de um portão — então o de Procuração Pública está liberado: catorze capítulos, questões comentadas e certificado, sem custo e sem cadastro.
A norma notarial muda. Resoluções são reescritas, a corregedoria publica provimento. Quando isso alcança o conteúdo, o capítulo é refeito e quem já estudou volta e encontra a versão nova — sem recomeçar nada.

O imposto do inventário paulista, conferido antes de recolher em segundos: as cinco faixas de prazo, UFESP, SELIC e multas — com a base legal ao lado e um verificador de isenções de todos os bens.
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Uma folha por ato notarial, feita para consultar no atendimento e imprimir: documentos, situações especiais e as conferências antes de lavrar. Enviados por e-mail.
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Curso completo e gratuito: 14 capítulos dos fundamentos à lavratura, com questões comentadas e certificado. Os dois lados do balcão na mesma formação.
Acessar o curso →Gratuitos, escritos com a mesma seriedade dos cursos.

O analfabeto pode outorgar. O que muda é quem segura a caneta — e um erro comum invalida o ato.

O STJ já anulou uma escritura por causa disso. E há divergência entre o tribunal e a norma notarial.

A resposta curta é sim — e a razão tem nome: simetria das formas.

Por lei, não vence. Mas bancos e cartórios pedem documento recente — e o motivo não é burocracia.

Desde 2026 dá para emitir pelo portal, sem cartório. Veja quando o tabelionato ainda é necessário.

Circula tabela de 2% a 8% como se já valesse. Não vale — e a diferença é de dezenas de milhares.

Quatro etapas e uma armadilha em cada uma. O erro mais caro não está na alíquota.

O arranjo mais usado em planejamento sucessório — e o que mais gera surpresa uma geração depois.

O valor volta para a conta da partilha por colação. Doar em vida organiza — não isenta.

Sem escritura, sem cartório, sem registro. Ainda assim é fato gerador — e o Fisco tem cinco anos.

Sem guia recolhida o tabelião não lavra. E o contribuinte é quem recebe, não quem dá.

Integralizar imóveis e doar quotas é o arranjo da moda. O imposto não some — e a base não é a contábil.

A multa tem dois degraus e incide sobre o imposto, não sobre a herança. No cartório, o relógio pode começar em outro lugar.

Meação somada, dívida do espólio, bem isento no meio da conta. O erro caro quase nunca está na alíquota.

Menor e testamento deixaram de barrar a escritura em 2024 — com requisitos. Mudou a porta, não o imposto.

O imóvel paga onde está; a conta bancária, onde corre o inventário. Um espólio pode gerar guias em três estados.

O acervo está pronto, os herdeiros concordam e nada anda. Quase sempre o que falta é a quitação do imposto.

São dois relógios diferentes — e confundir os dois custa caro.

Os limites são em UFESP e se aferem pelo quinhão — não pelo valor do bem.

É por ano, por doador e por donatário. Somar errado gera imposto que reaparece com juros.
Escrito por quem vive a bancada: escrevente de notas em atividade, que não escreve sobre o ato de longe — escreve sobre o ato que se redige, confere e conduz, com o cliente esperando do outro lado.
É de lá que se enxerga a minuta mal redigida chegando, a procuração vencida, a dúvida que ninguém explicou ao cliente. Essa dupla vista é o que os cursos reproduzem — não teoria contada por quem leu a lei, mas prática contada por quem a executa todo dia.
Os checklists são enviados por e-mail, prontos para consultar no celular ou imprimir.