Procuração com poderes gerais serve para vender imóvel?
O STJ já anulou uma escritura por causa disso. E há uma divergência entre o que o tribunal decide e o que a norma notarial admite.
Chega ao balcão uma procuração lavrada há anos. Nela se lê: "poderes amplos, gerais e ilimitados para vender, permutar, doar, hipotecar ou por qualquer forma alienar os bens do outorgante".
Parece cinto e suspensório. Parece que cobre tudo.
Foi exatamente essa fórmula que o Superior Tribunal de Justiça recusou.
Expresso não é a mesma coisa que especial
O Código Civil separa duas qualidades que a linguagem do dia a dia mistura.
Poder expresso é o poder dito com todas as letras. "Vender" está escrito ali; não se deduz de "administrar".
Poder especial é o poder que aponta para um negócio determinado. Não basta dizer vender: é preciso dizer vender o quê.
Uma procuração pode ser expressa e ainda assim não ser especial. É aí que o ato morre.
O art. 661 é curto: mandato em termos gerais só confere administração. Para alienar, hipotecar, transigir ou praticar atos que exorbitem a administração ordinária, exigem-se poderes especiais e expressos.
O caso que o STJ julgou
No REsp 1.836.584/MG, julgado pela Terceira Turma em fevereiro de 2020, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, um homem outorgou procuração ao irmão para cuidar de seu patrimônio enquanto morava em outro estado.
O irmão vendeu um imóvel a uma empresa da qual era sócio. O proprietário nada recebeu.
A procuração continha poderes amplos, gerais e irrestritos para alienar bens. Não descrevia aquele imóvel.
O STJ entendeu que outorgar poder para alienar todos os bens do outorgante não satisfaz a exigência de especialidade, que reclama a determinação dos bens concretamente mencionados. A escritura foi declarada nula.
A divergência que quase ninguém conta
Aqui a história fica interessante — e mais útil.
Obras de referência em tabelionato registram que normas de serviço estaduais consideram atendida a especialidade do art. 661, § 1º pela expressão "todos e quaisquer bens imóveis" ou similar, dispensando a descrição do bem.
Ou seja: o que o STJ recusou, a norma administrativa pode admitir.
Não é contradição de tribunal com tribunal. São dois planos diferentes. A norma de serviço orienta a qualificação notarial, no momento do ato. O STJ julga a validade do negócio, anos depois, quando alguém litiga.
O que fazer, então
A lição não é "pode" nem "não pode". É esta: onde houver escolha, especifique o bem.
Matrícula, número do registro, cartório, endereço. Uma linha a mais na minuta.
A procuração específica nunca é atacada por falta de especialidade. A genérica, sim. Especificar não custa nada. Não especificar custa uma ação anulatória — e ela chega quando ninguém mais lembra por que a procuração foi redigida daquele jeito.
Do outro lado do balcão
Advogado que redige a minuta
Descreva o imóvel. Não use "poderes amplos, gerais e ilimitados" achando que amplia a segurança. No caso julgado, foi essa fórmula que caiu.
Corretor com uma procuração antiga em mãos
Procuração de anos atrás, sem descrição do bem, é sinal amarelo. O negócio pode andar — mas o comprador merece saber. Um adquirente bem informado não desiste; pede procuração nova. Procuração nova é barata. Nulidade não é.
Cliente que vai outorgar
Poder amplo não é generosidade, é exposição. Você está entregando uma chave-mestra. Se o que você quer é vender um apartamento, a procuração deve dizer qual apartamento.
Uma nota necessária
As normas de serviço variam entre os Estados e são atualizadas com frequência. Antes de decidir com base neste texto, confira a redação vigente da corregedoria do seu Estado e leia o inteiro teor do acórdão.
Nenhum artigo — inclusive este — substitui a leitura da fonte.
Leia também: por que a forma da procuração acompanha o ato.
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Receber o checklistConteúdo educacional. Não confere habilitação para o exercício de atividade notarial ou registral, não substitui as Normas de Serviço vigentes no seu Estado nem a orientação do tabelião responsável pelo ato. As normas variam entre os Estados e o entendimento dos tribunais evolui: confira sempre a fonte.