Em empreendimentos entregues há anos, é comum que boa parte das unidades continue registrada em nome da construtora. O comprador pagou, mora no imóvel, mas não é o proprietário no registro. A EASEN organiza a regularização dessas unidades, do contrato à transferência do IPTU.
Cada unidade sem escritura lavrada continua respondendo no nome da vendedora — com IPTU, taxas e exposição a terceiros. Nós levantamos a situação real do empreendimento, organizamos a comunicação com os compradores e conduzimos os atos até o registro.
Como funcionaSe a construtora comunicou que a escritura da sua unidade está pendente, esta página explica o que isso significa, quanto custa e quais são os caminhos — inclusive para quem não tem o valor à vista neste momento.
Entender o processoCinco etapas, na ordem em que acontecem. Cada unidade percorre o mesmo caminho, e a construtora acompanha em que ponto cada uma está.
Qualificação das partes, regime de bens e forma de pagamento de cada unidade do empreendimento.
Matrícula de visualização em cada Registro de Imóveis, para saber a situação real antes de qualquer contato.
Aviso emitido pela construtora, com o atendimento ao comprador conduzido pela EASEN.
Minuta ajustada ao empreendimento e aprovada previamente pelo jurídico da construtora.
Envio do título ao Registro de Imóveis e pedido de transferência de titularidade junto à Prefeitura.
Prazo de referência de 25 a 40 dias por unidade, contados do contato à transferência do IPTU.
Cada unidade tem situação registral, motivo da pendência e histórico de atendimento. O relatório do resíduo — as unidades que não responderam dentro do prazo — sai pronto para o jurídico da construtora, com unidade, matrícula e motivo.
A EASEN é conduzida por profissionais que lavram atos notariais todos os dias. O que se aplica aqui é o mesmo método usado no trabalho diário: conferência documental, pesquisa registral e acompanhamento até o registro.
Os atos podem ser praticados por videoconferência, nos termos do Provimento CNJ nº 100/2020, o que resolve o caso de quem mudou de cidade ou de estado.
O comprador escolhe livremente o tabelionato de notas, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.935/94.
A EASEN mantém uma linha de conteúdo técnico sobre atos notariais, sob a marca Cartório na Prática. Os artigos e checklists são gratuitos.

Textos técnicos sobre atos notariais, escritos de dentro da bancada, com as conferências que cada ato pede.
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Como se monta uma procuração que atravessa a conferência: poderes, qualificação, prazo e as armadilhas mais comuns.
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O imposto do inventário paulista, conferido antes de recolher em segundos: faixas de prazo, UFESP, SELIC e multas, com a base legal ao lado.
Conhecer a calculadora →Se você responde por uma construtora ou incorporadora com unidades entregues e escrituras pendentes, escreva. Retornamos com o que precisamos para levantar a situação real do empreendimento.