Ferramenta de bancada · Inventário · Edição 2026

O ITCMD do inventário paulista, conferido antes de recolher.

Você lança os bens e os herdeiros, responde as três perguntas que a SEFAZ faz — e a planilha separa o que tributa do que isenta, apura a base e devolve o imposto com desconto, multas, atualização pela UFESP e juros SELIC, com a faixa do seu caso acesa.

Tela da Calculadora de ITCMD-SP mostrando o total a recolher e a faixa de prazo destacada
A ferramenta real: você digita, ela devolve o total do imposto do inventário e acende a faixa do seu caso — com a base legal ao lado.
Para que serve, exatamente

É de inventário. E isso não é detalhe.

O ITCMD incide sobre duas coisas diferentes: a transmissão por morte — o inventário — e a doação em vida. As regras de prazo, multa e desconto não são as mesmas, e ferramenta que trata as duas como se fossem iguais erra em uma das duas.

Esta calculadora foi feita para o inventário. Todo o cálculo do imposto — alíquota, atualização pela UFESP, faixas de prazo, multas dos arts. 19 e 21 e juros SELIC — segue as regras da transmissão causa mortis.

O que ela calcula

Inventário

  • base tributável, a partir dos bens e dos herdeiros
  • imposto com atualização pela UFESP até o prazo legal
  • desconto por recolhimento rápido
  • multa por demora na abertura (art. 21)
  • multa e juros por atraso no pagamento (arts. 19 e 20)
  • isenções do art. 6º, herdeiro por herdeiro
O que ela verifica

Doação

  • se a doação reúne os requisitos de isenção do art. 6º, II
  • o limite de 2.500 UFESPs — por ano, por doador, por donatário

A aba de doação é um verificador de isenção, não um cálculo de imposto sobre doação. Se você precisa apurar imposto de doação, esta não é a ferramenta.

O problema

Errar o ITCMD custa caro — e o erro mora nos detalhes.

O imposto parece simples: 4% sobre a base. Mas a base se atualiza pela UFESP, mas só até o prazo legal de 180 dias — e não até o dia em que se paga; o desconto de 5% só existe até o 90º dia; a multa muda no 61º, no 181º e salta para 20% cheios no 211º; e os juros seguem a SELIC com piso de 1% ao mês. Num caso real de atraso longo, a diferença entre a conta certa e a errada passa de dezenas de milhares de reais.

Quem trabalha com inventário — na bancada ou na advocacia — confere isso toda semana. Esta planilha faz a conferência em segundos, com a base legal de cada regra citada ao lado.

O que ela faz

A tabela oficial inteira, viva.

As cinco faixas oficiaisAté 60 · 61–90 · 91–180 · 181–210 · 211+ dias — com desconto, multa e juros de cada faixa, e o indicador "◀ SUA FAIXA" acendendo na linha do seu caso.
Atualização pela UFESPBase atualizada pela UFESP do óbito até a data prevista para o recolhimento — 180 dias, não até a data do pagamento. Art. 15 c/c art. 17, §1º da Lei 10.705/00. É onde a maioria das ferramentas erra, e em óbito antigo a diferença é enorme.
Juros SELIC com pisoSérie mensal da SELIC desde 2010, com o piso de 1% a.m. aplicado — o cálculo que quase ninguém faz à mão. Art. 20, §1º.
Multas dos arts. 19 e 21Multa de abertura (10%/20%) e moratória diária com salto para 20% no 211º dia, conforme a tabela oficial de prazos.
Seus prazos, em datas reaisInforme o óbito e a planilha devolve as datas-limite do caso: até quando há desconto, até quando não há juros, quando a multa dobra.
Base legal ao lado de cada regraCada linha aponta o artigo da Lei 10.705/00 — para conferir, citar e fundamentar.
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