Você lança os bens e os herdeiros, responde as três perguntas que a SEFAZ faz — e a planilha separa o que tributa do que isenta, apura a base e devolve o imposto com desconto, multas, atualização pela UFESP e juros SELIC, com a faixa do seu caso acesa.
O ITCMD incide sobre duas coisas diferentes: a transmissão por morte — o inventário — e a doação em vida. As regras de prazo, multa e desconto não são as mesmas, e ferramenta que trata as duas como se fossem iguais erra em uma das duas.
Esta calculadora foi feita para o inventário. Todo o cálculo do imposto — alíquota, atualização pela UFESP, faixas de prazo, multas dos arts. 19 e 21 e juros SELIC — segue as regras da transmissão causa mortis.
A aba de doação é um verificador de isenção, não um cálculo de imposto sobre doação. Se você precisa apurar imposto de doação, esta não é a ferramenta.
O imposto parece simples: 4% sobre a base. Mas a base se atualiza pela UFESP, mas só até o prazo legal de 180 dias — e não até o dia em que se paga; o desconto de 5% só existe até o 90º dia; a multa muda no 61º, no 181º e salta para 20% cheios no 211º; e os juros seguem a SELIC com piso de 1% ao mês. Num caso real de atraso longo, a diferença entre a conta certa e a errada passa de dezenas de milhares de reais.
Quem trabalha com inventário — na bancada ou na advocacia — confere isso toda semana. Esta planilha faz a conferência em segundos, com a base legal de cada regra citada ao lado.
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Comprar a Edição 2026Ferramenta didática e de conferência. O cálculo oficial do ITCMD é o do sistema da SEFAZ-SP; a planilha não substitui a legislação vigente nem a orientação do profissional responsável.