ITCMD · Doação em dinheiro · Artigo

Transferir dinheiro para um parente também é doação — e o Fisco tem cinco anos

Não precisa de escritura, não precisa de cartório, não aparece em registro nenhum. Mesmo assim é fato gerador do ITCMD, com declaração própria.

Doação, no imaginário comum, é coisa de imóvel e cartório. Mas a lei não fala em escritura: fala em transmissão não onerosa. E uma transferência bancária de um familiar para outro, sem contrapartida, é exatamente isso.

O que caracteriza a doação em dinheiro

O elemento decisivo é a ausência de contrapartida. Se houve pagamento por algo, é negócio oneroso e o ITCMD não entra. Se foi ajuda, presente, aporte, transferência "para guardar", é doação.

Alguns casos que costumam gerar dúvida no balcão:

Pais que ajudam na entrada do apartamento do filho. Doação.

Filho que transfere valores para custear o tratamento do pai. Doação — ainda que o motivo seja o mais nobre possível.

Sócio que aporta na empresa do irmão sem receber quotas. Doação.

Pensão alimentícia devida, reembolso de despesa comprovada e pagamento de obrigação assumida são outra coisa — não são liberalidade.

O limite anual e a declaração

São Paulo isenta as doações que, no mesmo ano civil, não ultrapassem o limite em UFESPs, verificado por doador e por donatário. Dois pontos que quase todo mundo erra:

As doações do ano se somam. Não é por transferência — é o total daquele doador para aquele donatário no ano.

Pai e mãe são doadores diferentes. Cada um tem o seu limite em relação a cada filho.

A isenção dispensa o imposto. Não dispensa, necessariamente, a declaração.

Esse é o ponto que mais pega gente de boa-fé: a operação é isenta, ninguém declara nada, e o Fisco depois entende que a obrigação acessória existia. Vale conferir no portal da Secretaria da Fazenda qual é a exigência para o seu caso antes de assumir que não há o que fazer.

Como o Fisco descobre

Pela declaração de imposto de renda dos dois lados. O doador informa a doação; o donatário informa o acréscimo patrimonial. O cruzamento entre a Receita Federal e as fazendas estaduais tornou isso rotina — e a divergência entre o que um declarou e o que o outro declarou é o que costuma acender o alerta.

Sobre o prazo: o Superior Tribunal de Justiça já fixou, em julgamento repetitivo, que o prazo de cinco anos para cobrar ITCMD de doação não declarada conta do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito. Na prática, uma doação silenciosa de 2024 pode ser cobrada até bem depois do que a intuição sugere.

O que fazer, na ordem

Some as transferências do ano, por doador e por donatário. Sem essa soma não se sabe se o caso é isento.

Verifique a exigência de declaração, mesmo estando dentro do limite.

Se passou do limite, declare e recolha — a doação em dinheiro tem vencimento próprio, sem escritura nenhuma no caminho.

Guarde a prova do que não é doação. Reembolso sem documento parece liberalidade três anos depois.

Em resumo

Transferência sem contrapartida entre familiares é doação para efeito de ITCMD. Há limite anual de isenção, contado por doador e por donatário no ano civil, e pode haver declaração a entregar mesmo quando não há imposto. Silêncio não encerra o assunto: o prazo de cobrança começa depois.

Leia também: quando o imposto da doação vence.

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