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Na doação, o imposto vem primeiro: quando o ITCMD vence

No inventário se paga depois de apurar. Na doação é o contrário — sem guia recolhida, o tabelião não lavra a escritura.

Quem já acompanhou um inventário se acostuma com uma certa sequência: levanta o acervo, apura o imposto, recolhe, conclui. Na doação, a ordem se inverte — e é a inversão que costuma atrasar a escritura marcada.

Os vencimentos

Pela orientação da Secretaria da Fazenda paulista:

Doação extrajudicial: o imposto vence antes da celebração do ato ou contrato. Ou seja, antes da assinatura da escritura.

Doação judicial: até 15 dias do trânsito em julgado da sentença.

Compare com a transmissão por morte, em que o vencimento se liga à homologação do cálculo ou à lavratura da escritura de partilha, e o desenho fica claro: na doação, o Estado cobra antes de o ato existir.

Não é o cartório sendo burocrático. O tabelião não pode lavrar a escritura de doação sem a comprovação do recolhimento ou do reconhecimento da isenção.

Por que isso atrapalha na prática

Porque a família marca a assinatura primeiro e descobre o imposto depois. Todos reunidos, documentos prontos — e falta a guia.

Some-se a isso que a declaração eletrônica exige informar o valor do bem segundo o critério da Fazenda, que nem sempre é o número que a família tinha em mente. Se o valor declarado for inferior ao que o Fisco considera devido, a diferença volta depois, com acréscimos.

O caminho que evita o transtorno é banal e quase nunca seguido: apurar e recolher antes de marcar a assinatura, não depois.

Quem paga

Na doação, o contribuinte é o donatário — quem recebe. É comum que, na prática familiar, o doador pague; nada impede. Mas, para o Fisco, a obrigação é de quem recebeu, e é o nome dele que aparece se algo ficar pendente.

Vale dizer isso em voz alta na hora do atendimento, porque muda a percepção da conta: o presente vem com um imposto embutido, e ele é de quem ganha.

Isenção também precisa ser reconhecida

Estar dentro de uma hipótese de isenção não dispensa o procedimento. É preciso declarar e obter o reconhecimento, que é o documento que o tabelião vai exigir para lavrar.

Chegar ao balcão dizendo "é isento" não substitui o papel. E, como o reconhecimento leva algum tempo, ele também precisa ser providenciado antes da data marcada.

Uma lista curta, para não errar

Apure o valor pelo critério da Fazenda, não pelo valor de compra nem pelo valor sentimental.

Verifique a isenção e providencie o reconhecimento, se for o caso.

Recolha a guia — e só então marque a assinatura.

Leve o comprovante. É documento da escritura, não formalidade.

Em resumo

Na doação extrajudicial, o ITCMD vence antes do ato; na judicial, em 15 dias do trânsito em julgado. O contribuinte é quem recebe. E a isenção, quando existe, precisa ser reconhecida antes — não alegada no balcão.

Leia também: o ITCMD na doação de quotas e na holding familiar.

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