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Prazo do ITCMD: o desconto que se perde e as multas que se somam

São dois relógios diferentes — o da abertura do inventário e o do recolhimento — e confundir os dois custa caro. Mais o valor que cresce sozinho.

Duas famílias com a mesma herança podem pagar valores bem diferentes de ITCMD. Não porque uma tem mais bens — mas porque uma se moveu e a outra deixou a papelada na gaveta.

No ITCMD paulista, a data pesa. E o desenho da lei é deliberado: recompensa quem age rápido e pune quem demora.

Dois relógios diferentes — e quase todo mundo confunde

Este é o ponto que mais gera erro, inclusive entre profissionais.

Relógio 1: a abertura do inventário. Conta-se da data do óbito. Se o inventário demora a ser aberto, incide a multa do art. 21 da Lei 10.705/2000 — e ela cresce conforme a demora.

Relógio 2: o recolhimento do imposto. É outro prazo, com outra consequência. Passado o vencimento, entram multa de mora e juros.

Repare que são independentes. Dá para abrir o inventário no prazo e mesmo assim atrasar o pagamento — ou o contrário.

A multa do art. 21 pune a demora em abrir o inventário. Não é a mesma coisa que a multa por pagar o imposto atrasado. São dois relógios.

O desconto que ninguém lembra de pedir

A lei paulista prevê abatimento para quem recolhe o imposto em prazo curto contado da abertura da sucessão.

É a única parte da conta que trabalha a seu favor — e é a primeira a ser perdida, porque exige que o valor esteja apurado cedo, quando a família ainda está reunindo documentos.

Num inventário de porte médio, esse abatimento costuma pagar boa parte dos custos de assessoria. Vale conferir antes de assumir que não dá tempo.

Por que o valor cresce sozinho

Mesmo sem multa, o imposto aumenta com o tempo. Há duas razões somadas:

A atualização pela UFESP. A base é apurada na data do óbito e convertida em UFESPs; na hora de pagar, reconverte-se em reais pela UFESP vigente. Como ela sobe todo ano, o valor em reais sobe junto.

Os juros de mora, depois do vencimento, calculados pela taxa oficial com piso mensal.

Somando os dois, um imposto deixado para depois não fica parado esperando. Ele engorda.

O caso que mais dói: o inventário pronto que trava no imposto

Acontece com frequência. Toda a documentação reunida, os herdeiros de acordo, a escritura pronta para ser lavrada — e o recolhimento feito a menor.

O cálculo volta. E volta pior do que saiu: com a diferença, com os juros do período e com o retrabalho de refazer guia e conferir tudo de novo. Enquanto isso, a escritura não sai e a partilha não se conclui.

O erro raramente está na alíquota. Está na base — meação somada, bem isento incluído — ou na faixa de prazo lida errado.

O que fazer, na ordem

Levante a data do óbito antes de tudo

Ela é o marco dos dois relógios. Sem ela, não se sabe em que faixa o caso está nem se o desconto ainda alcança.

Apure a base cedo, mesmo sem tudo pronto

Uma estimativa de base permite saber se vale correr atrás do desconto ou se ele já passou. É uma decisão de dinheiro, e depende de saber o número.

Confira as isenções antes de calcular

Bem isento na base infla o imposto e ninguém avisa. As hipóteses estão no art. 6º e a maioria se confere por valor.

Refaça a conta na data em que for pagar

Cálculo feito há dois meses provavelmente já não vale — mudou a UFESP, mudou a faixa, mudaram os juros.

Em resumo

No ITCMD, prazo é dinheiro. Há desconto para quem recolhe cedo, multa pela demora em abrir o inventário, multa e juros pelo atraso no pagamento — e a base ainda se atualiza pela UFESP.

São regras simples isoladamente e traiçoeiras somadas, porque dependem de datas que ninguém tem de cabeça.

Leia também: como calcular o ITCMD passo a passo.

Calculadora de ITCMD-SP · Edição 2026

Quatro células de entrada e a conta sai conferida: alíquota, atualização pela UFESP, desconto, multas e juros — com a faixa do seu caso acesa e a base legal ao lado.

Conhecer a calculadora

Conteúdo educacional. Não confere habilitação para o exercício de atividade notarial ou registral, não substitui as Normas de Serviço vigentes no seu Estado nem a orientação do tabelião responsável pelo ato. A legislação tributária muda: confira sempre a redação vigente e a orientação da Secretaria da Fazenda.

Confira o cálculo antes de recolher

A Calculadora de ITCMD-SP faz a conta com as tabelas vigentes de 2026 e mostra em que faixa de prazo o seu caso está. Inclui o verificador de isenções do art. 6º.

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