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ITCMD em São Paulo subiu para 8%? O que mudou de verdade

Circula por aí tabela de 2% a 8% como se já valesse. Não vale. Veja o que a Reforma Tributária realmente exige, o que está em tramitação e qual alíquota se aplica hoje.

Você vai buscar quanto vai pagar de imposto sobre a herança e encontra manchete afirmando que São Paulo agora cobra de 2% a 8%. Encontra até calculadora pronta com essas faixas.

Aí você abre o site da Fazenda, ou pergunta no cartório, e ouve outra coisa: 4%.

Quem está certo? A resposta importa, porque a diferença entre 4% e 8% num inventário de um milhão é quarenta mil reais.

Hoje, em São Paulo, é 4%

A alíquota do ITCMD paulista está na Lei 10.705/2000, e é única: 4% sobre a base de cálculo, não importa se a herança é de cem mil ou de dez milhões.

Essa lei não foi alterada. Enquanto não for, é ela que vale.

Quem publica tabela de 2% a 8% como se já valesse em São Paulo está antecipando um cenário que ainda não existe.

De onde vem a confusão

Ela tem origem real, e é isso que a torna convincente.

A Emenda Constitucional 132/2023, da Reforma Tributária, alterou o art. 155 da Constituição e passou a exigir que o ITCMD seja progressivo — quanto maior o quinhão, maior a alíquota. Não é sugestão: é comando constitucional dirigido a todos os Estados.

O teto continua sendo 8%, fixado pelo Senado.

Mas a Constituição não cobra imposto. Quem cobra é a lei estadual. E São Paulo ainda não aprovou a sua.

O que está em tramitação — e são dois caminhos opostos

Na Assembleia Legislativa correm dois projetos, e eles vão em direções contrárias:

PL 7/2024 — propõe faixas de 2% a 8%. Se aprovado, heranças e doações grandes pagam bem mais do que hoje.

PL 409/2025 — propõe faixas de 1% a 4%. Também implanta a progressividade, mas com a mão mais leve: para a maior parte das faixas, representaria redução em relação aos 4% atuais.

Ou seja: nem a direção está decidida. Quem afirma "vai subir para 8%" está escolhendo um dos dois projetos e apresentando como fato.

A regra que quase ninguém menciona: a anterioridade

Este é o ponto que desmonta as manchetes mais alarmistas.

Imposto novo ou majorado não passa a valer no dia seguinte à publicação da lei. Precisa respeitar a anterioridade anual — só no exercício seguinte — e a nonagesimal, noventa dias.

Traduzindo: mesmo que um dos projetos fosse aprovado e sancionado ainda em 2026, as alíquotas novas só poderiam produzir efeito a partir de 2027.

Para quem tem inventário aberto ou doação planejada agora, isso significa uma coisa só: o cálculo de hoje é a 4%.

O que isso muda para cada um

Para quem está inventariando

Não adianta correr por medo de aumento em 2026 — não haverá. Mas há outro relógio correndo, e esse é real: o do desconto por recolhimento rápido e o das multas por demora na abertura do inventário. É esse prazo que custa dinheiro hoje, não a reforma.

Para quem pensa em doar em vida

A janela dos 4% está aberta, e ninguém sabe quanto tempo fica. Se o PL 7/2024 prevalecer, doações grandes ficam mais caras; se prevalecer o PL 409/2025, mais baratas. Planejar com base em qualquer um dos dois é apostar.

Para quem trabalha com o ato

A pergunta vai chegar ao balcão, e vai chegar errada — trazida por manchete. A resposta correta é curta: em São Paulo, hoje, 4%; a progressividade é obrigação constitucional pendente de lei estadual; e, quando vier, respeitará a anterioridade.

Em resumo

São Paulo não é progressivo. A alíquota é 4%, pela Lei 10.705/2000.

A progressividade é obrigatória por força da EC 132/2023, mas depende de lei estadual que ainda não foi aprovada — e há dois projetos com efeitos opostos.

Quando a lei vier, a anterioridade adia os efeitos para o ano seguinte. Até lá, quem calcular a 2% ou a 8% está calculando errado.

Leia também: como calcular o ITCMD passo a passo.

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