Doar ao filho é adiantamento da legítima — e isso tem consequência
A doação a descendente não sai da conta da herança: volta a ela por colação, no inventário. O imposto se paga hoje; o acerto entre irmãos vem depois.
Um pai quer ajudar o filho que está comprando o primeiro apartamento e transfere a ele um imóvel. Não pensou em herança, não pensou em partilha, não pensou em imposto. Fez um gesto. Só que, para o direito, esse gesto tem nome, tem efeito futuro e tem tributo.
O que é adiantamento de legítima
A doação de ascendente a descendente — de pai para filho, de avó para neto que herda — presume-se adiantamento da legítima. Não é uma liberalidade solta: é a antecipação de uma parte que aquele descendente receberia de qualquer forma na sucessão.
A consequência aparece no inventário, pela colação: o valor do que foi doado volta para a conta da partilha, para que os quinhões sejam equalizados entre os herdeiros necessários.
É por isso que a doação em vida raramente é neutra entre irmãos. Quem recebeu antes, recebeu adiantado — não recebeu a mais.
Quando o doador quer que seja a mais
É possível. Mas exige ato expresso: o doador precisa dispensar a colação, e a doação passa a sair da parte disponível do patrimônio — aquela metade de que o titular pode dispor livremente, já que a outra metade é reservada aos herdeiros necessários.
Dois cuidados que costumam ser esquecidos no balcão:
A dispensa precisa constar da escritura (ou de testamento). Não se presume, não se combina de boca.
A doação não pode invadir a legítima. Se ultrapassar a parte disponível, é reduzível — e a discussão vai parar no inventário, entre irmãos, anos depois.
E o imposto?
Aqui a resposta é direta: doação é fato gerador do ITCMD, independentemente de ser ou não adiantamento de legítima. Em São Paulo, 4% sobre o valor do bem doado, com o limite anual de isenção verificado por doador e por donatário no mesmo ano civil.
O que muitas famílias não percebem é que o imposto não é adiantado junto com a legítima. Paga-se o ITCMD hoje, na doação. Depois, no inventário, o bem colacionado entra na conta da partilha, e o imposto daquele acervo é apurado sobre o que se transmite naquele momento. São dois eventos tributários distintos, cada um no seu tempo.
Vale a pena doar em vida?
Depende do que se quer resolver, e é honesto separar as coisas:
Se o objetivo é economizar imposto, o ganho costuma ser menor do que se imagina — a alíquota é a mesma. O que se ganha é previsibilidade: paga-se hoje, sobre o valor de hoje, em vez de depois, sobre um valor atualizado e possivelmente sob outra lei.
Se o objetivo é evitar conflito, a doação sozinha não resolve — a colação traz o tema de volta. Resolver conflito exige tratar de dispensa, de partilha em vida, de cláusulas.
Se o objetivo é ajudar agora, é o instrumento certo, desde que feito com consciência dos efeitos futuros.
Em resumo
Doação de pai para filho é adiantamento da legítima e volta por colação no inventário, salvo dispensa expressa e dentro da parte disponível. O ITCMD incide na doação, e não desconta nada do imposto que será devido lá na frente. Doar em vida organiza — não isenta.
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